A presidente Dilma Roussef aprovou hoje pela manhã o texto do Marco Civil da Internet, que cria uma espécie de Constituição para o uso da internet no país, com direitos, deveres e garantias para usuários e empresas.
O aval que transforma o documento em lei foi dado na
abertura do NETMundial, encontro em São Paulo que
reúne representantes da governança digital de 90 países,
entre eles os "pais" da internet, Vint Cerf, e da web, Tim
Berners-Lee, respectivamente. Este último considerou
exemplar a iniciativa brasileira.
"Direitos que são garantidos offline têm de ser
garantidos online", justificou a presidente com ênfase
para a neutralidade da rede, ponto mais polêmico, que
proíbe as operadoras de vender pacotes de internet pelo
tipo de uso.
Segundo Dilma, o Marco Civil é uma
"experiência inovadora que ecoou das vozes das ruas,
das redes e de diferentes instituições".
O texto do projeto já havia sido aprovado ontem à noite
por unanimidade no Senado, 28 dias depois de ter
passado pela Câmara. A decisão de Dilma põe fim a uma
espera de anos entre idas e vindas até que o projeto
fosse enfim ajustado à versão final.
Goste você ou não, agora o Marco Civil da Internet é lei
e precisá ser seguido por todos que fazem parte do
mundo digital. Então, explicamos abaixo, em cinco
pontos objetivos, as principais bandeiras do documento.
Confira:
DIREITOS
O Marco Civil considera a internet uma ferramenta
fundamental para a liberdade de expressão e diz que
ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se
manifestar como bem entender, nos termos da
Constituição.
O texto chega a apontar que "o acesso à internet é
essencial ao exercício da cidadania".
O internauta tem
garantia de que sua vida privada não será violada, a
qualidade da conexão estará em linha com o contratado
e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele
aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este
tópico.
NEUTRALIDADE
Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o
estabelecimento da neutralidade da rede. Preparamos
um texto só para explicar o que significa o termo e você
pode conferi-lo aqui . Em linhas gerais, quer dizer que as
operadoras estão proibidas de vender pacotes de
internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em
duas situações: se ela for indispensável para a prestação
dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem
ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver
no comando não tem como simplesmente mandar tirar
internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará
consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência
Nacional de Telecomunicações.
GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os provedores de internet e de serviços só serão
obrigados a fornecer informações dos usuários se
receberem ordem judicial. No caso dos registros de
conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos
por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm
um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo
estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e
entregar informações requeridas pela Justiça. Caso
contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa
de até 10% de seu faturamento, suspensão das
atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem
com data centers no Brasil ainda na Câmara.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser
responsabilizada pelo conteúdo postado por seus
clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais,
blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não
tire o material do ar depois de avisado judicialmente.
Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um
vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google
se torna responsável por aquele material.
Haverá um prazo para que o conteúdo considerado
ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do
caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”,
levando em conta a repercussão e os danos que o
material estiver causando à pessoa prejudicada.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações federal, estaduais e municipais terão
uma série de determinações a cumprir, caso o Marco
Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer
“mecanismos de governança multiparticipativa,
transparente, colaborativa e democrática, com a
participação do governo, do setor empresarial, da
sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o
uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a
tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar
a produção e circulação de conteúdo nacional”.
Os serviços de governo eletrônico precisarão ser
integrados para agilizar processos, inclusive com setores
da sociedade, e a internet ainda será usada para
“publicidade e disseminação de dados e informações
públicos, de forma aberta e estruturada”.
Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões
e formatos abertos e livres, e a de se estimular a
implantação de centros de armazenamento,
gerenciamento e disseminação de dados no Brasil,
“promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão
das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à
neutralidade e à natureza participativa”.
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